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Quadrilha de facção criminosa é detida em Lábrea

A Polícia Militar do Amazonas, através da 4a. CIPM/LÁBREA, por volta das 10:30h do dia 26/5, realizou a apreensão e prisão de uma quadrilha, envolvendo 04 (quatro) menores de idade e 03 (três) maiores de idade, integrantes de facção criminosa.

A quadrilha estava reunida em uma residência, no endereço in supra para planejar roubos, mediante utilização de arma de fogo, ameaça e violência física.

Durante patrulhamento ordinário no município de Lábrea, a equipe de Policiais Militares receberam a denúncia via 190, relatando que em uma residência haviam vários suspeitos do roubo ocorrido na estrada do aeroporto – local de caminhada de esportistas, à duas mulheres que tiveram seus aparelhos celulares subtraídos pelos integrantes da quadrilha e a um comerciante local, que teve sua renda diária também  subtraída pelos criminosos.

Que para a prática dos dois eventos criminosos, os infratores utilizaram arma de fogo, agrediram fisicamente e ameaçaram as vítimas.

Diante da denúncia, a equipe de Policiais Militares da 4a CIPM diligenciaram ao local, momento em que abordaram um dos suspeitos saindo da residência mencionada e, logo avistando mais suspeitos, devido a atitude e reações demonstradas no momento, no interior da casa. Que após verbalização com o proprietário da casa, o nacional R. S. F, 18 anos, este autorizou a entrada da equipe de Policiais Militares a residência, onde encontraram os demais acusados.

Que realizada a acareação entre vítimas e acusados, foi confirmada a autoria dos roubos pelas mesmas, momento em que confessaram a prática dos atos criminosos e entregaram as armas de fogo utilizadas nos crimes e os celulares subtraídos mediante o roubo.

O dinheiro subtraído comerciante local não foi encontrado.

Ainda, na identificação dos suspeitos, foi constatado o Mandado de Prisão de Prisão n° 0002132-65.2014.8.04.5300, em desfavor do nacional A. B. R. C, 35 anos.

Que os acusados foram detidos e apreendidos, sendo apresentados, sem lesões e sem escoriações, para procedimentos cabíveis à 6a. DIPCL.

Fonte: Chumbo Grosso Manaus

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