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Justiça nega outro recurso e Hiel Levy terá que pagar indenização ao procurador Francisco Cruz por danos morais

O juiz de Direito titular do Décimo Segundo Juizado Cível Especial de Manaus, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, negou, na última sexta-feira (19), o recurso de apelação apresentado pelo jornalista Hiel Levi Maia Vasconcelos e ele terá que pagar a indenização de RS 20.000,00 (vinte mil reais) ao procurador de Justiça Francisco Cruz, por condenação em dano moral em razão de matéria caluniosa publicada em seu blog.

 

Esse é o segundo recurso negado e mantida a condenação imposta pela Justiça contra o ex-secretário de Comunicação do governo Eduardo Braga.

 

Com o trânsito em julgado da decisão, o condenado será obrigado a pagar o valor estipulado pela Justiça, acrescido das custas do processo.

 

 

O advogado do ex-chefe do Ministério Público do Amazonas, Rodrigo Fernando de Oliveira, elogiou a decisão da Justiça pela rapidez e pela pedagogia que encerra o caso.

 

O causídico fará a imediata execução da sentença para o pagamento do valor objeto da condenação.

 

Caso o blogueiro não pague o valor no prazo legal, seus bens serão penhoradas para garantir a execução da decisão do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

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