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Justiça Federal determina afastamento imediato do prefeito de Novo Airão

Câmara Municipal de Novo Airão deve declarar, em 24 horas deve declarar extinto o mandato do prefeito.

Justiça Federal determina afastamento imediato do prefeito de Novo Airão Wilton Santos teve o mandato cassado pelo TSE

MANAUS, AM – Após petição do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou o imediato afastamento de Wilton Santos do cargo de prefeito do município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus). De acordo com a decisão judicial, a Câmara Municipal de Novo Airão deve declarar, em 24 horas a contar do recebimento da decisão, a extinção do mandato do prefeito.

Wilton Santos teve os direitos políticos suspensos após condenação na Justiça Federal em ação de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, o prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, no valor de 48 mil reais, ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Desde o dia 19 de abril de 2016, não havia mais possibilidade de recurso da sentença que condenou Wilton. Ainda assim, ele foi eleito e diplomado prefeito do município de Novo Airão para o mandato que iniciou em janeiro deste ano.

A Justiça Federal determinou que o MPF encaminhe ofício à Câmara Municipal de Novo Airão, que deve dar cumprimento à decisão. O MPF já adotou os procedimentos necessários à comunicação da Câmara sobre o afastamento.

Prefeito sem registro de candidatura – Além de estar com os direitos políticos suspensos, o prefeito de Novo Airão não pode exercer o cargo por não ter registro de candidatura válido. Em dezembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou a decisão do juiz eleitoral do município que havia concedido o registro de candidatura a Wilton. No dia 30 de junho, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou petição ao presidente e ao corregedor do TRE para que determinassem o afastamento de Wilton do cargo de prefeito.

O registro de candidatura de Wilton Santos foi deferido por sentença da 34ª Zona Eleitoral, em Novo Airão. Em análise do caso, no fim do ano passado, o TRE cassou a sentença e, em março deste ano, após avaliação de novo recurso, determinou a remessa do processo de registro de candidatura de Wilton para zona eleitoral de Novo Airão.

Passados mais de três meses da última decisão do TRE, não houve qualquer manifestação do juízo da 34ª Zona Eleitoral, deixando Wilton sem registro de candidatura válido, não podendo, desta forma, assumir o cargo de prefeito.

Fonte: deamazônia

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