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José Melo é absolvido por unanimidade do pedido de cassação no TRE

O governador José Melo (Pros) foi absolvido por unanimidade, na manhã desta terça-feira (25), no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) do pedido de cassação apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB), candidato derrotado por ele nas urnas em 2014.

Na denúncia, Melo é acusado de, durante a campanha, ter usado policiais militares que “excederam suas competências e prerrogativas legais” e “invadiram armados e sem mandado judicial” o comitê de campanha de Braga para apreensão de propaganda eleitoral lícita.

A ação ocorreu no dia 23 de setembro de 2014 e a abordagem aos cabos eleitorais de Braga começou na Bola do Eldorado, zona centro-sul de Manaus. Na ação, os advogados de Braga afirmam que foi usada na ação um aparato da PM (Polícia Militar) em favor dos interesses de Melo: “o aparato policial mobilizado pela ação, envolvendo diversos policiais militares, viaturas e motocicletas do Programa Ronda no Bairro, além de um helicóptero do GRAER, caracterizando dessa maneira o uso dos bens e serviços dos servidores envolvidos na ação com o único intuito de proteger os interesses dos candidatos representados”.

Defesa

O advogado Paulo Bernardo, que fez a sustentação oral em defesa do governador, apresentou dados de operações de rotina da PM indicando que o contingente usado na abordagem aos cabos eleitorais de Braga era normal para a ação policial. Bernardo classificou como “exagero” as informações levadas ao TRE-AM pelos advogados de Braga e que as mesmas tinham como objetivo dar conotação de abuso na atuação da PM no caso.

Ainda segundo a defesa de Melo, testemunhas nos autos confirmaram que os policiais foram “convidados” a ir ao comitê de Braga como forma de comprovar que o material suspeito era lícito. Além disso, ressaltaram que “até café” foi oferecido aos policiais. O tratamento, para a defesa, indicou “mais um sinal de que a versão de invasão era incompatível com a verdade”.

Acusação

A licitude da propaganda de fato foi confirmada, inclusive na presença do juiz da propaganda na ocasião, durante a ação. Com base nisso, o advogado de Braga, Marco Aurélio Choy, sustentou que se o TRE-AM entendesse que não havia ilicitude suficiente para cassar o governador deveria ao menos multar a ação dos policiais. Choy alegou que é crime apreender material lícito de campanha e que não se manifestar sobre essa ação irregular da PM daria aval para outras ações irregulares em campanha.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) deu parecer favorável a Melo, neste processo, e considerou que não havia  provas suficientes que justificassem ato de conduta vedada por parte do governador. O mesmo entendimento teve a relatora do processo, Marília Gurgel, que foi acompanhada por todos os membros do TRE-AM.

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