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GARIMPAR NA AMAZÔNIA É PROIBIDO, SEGUNDO GOVERNO FEDERAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, na sexta-feira, a retirada imediata de garimpeiros da terra indígena ianomami, em Roraima, e adoção de plano emergencial para conter o avanço do novo coronavírus na área.

A medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Federal. Na decisão, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, deu um prazo de cinco dias para a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade apresentarem um cronograma para monitoramento territorial da área indígena.

A execução deve começar em um prazo de 10 dias. As medidas, de acordo com a decisão, devem contemplar: fixação de equipes interinstitucionais em pontos estratégicos onde há garimpo – como fiscais do Ibama, do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais e servidores da Funai; efetivo suficiente e adequado para ações; disponibilização de meios materiais essenciais (alimentos, insumos, serviços e equipamentos); apresentação de relatórios quinzenais; e ações para não agravar o risco de contaminação da Covid-19.

Enquanto isso por estes lados do Rio Madeira a Operação Verde Brasil 2 continua ao logo do rio, multando e lacrando balsa garimpeiras. Pelo menos 6 mil famílias continuam paradas impedidas de trabalharem na extração mineral. O impacto desta paralisação atinge em cheio as economias de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba.

O governo Federal até o momento não sinalizou com a regularização das áreas de lavra garimpeira ao longo do Rio Madeira.

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