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Defensoria Pública cobra retomada das visitas de familiares a presos em Humaitá

Visitação está suspensa há cinco meses na unidade prisional do município

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) requereu da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), nesta terça-feira (25), a elaboração de um plano de retomada de visitas presenciais à Unidade Prisional de Humaitá. Embora tenha sido retomada em Manaus há um mês, no interior do Amazonas a visitação de familiares aos presos segue suspensa por conta da pandemia de Covid-19.

Conforme ofício emitido pelo Polo da DPE-AM na região do Madeira, a Seap deve assegurar nas visitas em Humaitá os mesmos cuidados relacionados à prevenção da Covid-19 que são tomados na capital.

Para a retomada da visitação na unidade prisional, seria necessária a disponibilização de medidor de temperatura, a exigência do uso obrigatório de máscaras e do distanciamento social, além do fornecimento de produtos de higienização e desinfecção nos espaços onde as visitas serão realizadas. A Defensoria ainda pede o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos agentes que atuam na Unidade Prisional.

Segundo a defensora pública Stéfanie Sobral, o pedido à Seap considera a necessidade de se aplicar o mesmo tratamento aos presos da capital e do interior do Estado, em atenção ao princípio da isonomia e respeitadas às peculiaridades de cada localidade.

“Em inspeção realizada na Unidade Prisional de Humaitá, todos os presos demonstraram enorme insatisfação e descontentamento com a suspensão das visitas virtuais e a demora no retorno das visitas presenciais, suspensão que perdura por mais de cinco meses. Nas unidades prisionais localizadas em Manaus, a entrada de visitantes tem seguido uma série de normas e protocolos de segurança e higienização, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, destaca a defensora.

Stéfanie argumenta ainda que, em meio à pandemia, é imprescindível cuidar da saúde mental dos presos, sendo que os princípios da convivência familiar e da dignidade da pessoa humana devem ser especialmente observados nesse contexto.

A Seap tem 48 horas para responder ao ofício da Defensoria, a contar do recebimento do documento.

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