Recurso do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) contra o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas, o humaitaense Francisco Cruz foi julgado improcedente pela segunda câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A votação do colegiado foi por unanimidade na sessão de segunda-feira, dia 20.
Os desembargadores atestaram a não existência no processo que tenha causado qualquer dano à administração do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) na gestão de Francisco Cruz.
Na sentença, a corte manteve a condenação de Nicolau a pagar as custas processuais e honorários do processo, integralmente.
Com a improcedência da ação popular, Cruz deve mover uma ação de indenização por danos morais contra o deputado por considerar que o objetivo foi só de lhe causar constrangimento.
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