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ABERTA TEMPORADA DOS PRÉ-CANDIDATOS SE MOVIMENTAREM

Com a “pré-campanha” aberta neste ano aos pretensos candidatos aos cargos públicos de vereador e prefeito, eles podem expor as suas posições políticas e propostas. No entanto, o pedido de voto ainda não é permitido durante esse período.

Além do pedido explicito de voto, a Justiça Eleitoral também tem levado em consideração a campanha subliminar que tem ocorrido, principalmente na linguagem das redes sociais.

Um “vote em mim” pode estar em expressões de internet como “conto com você” ou até no famoso “tamo junto”, segundo especialistas, o que pode inviabilizar as suas candidaturas.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 107, neste ano, a campanha eleitoral que começaria na segunda quinzena de agosto iniciará a partir de 27 de setembro. Até a prevista data, os pré-candidatos já estão autorizados pela legislação eleitoral a realizarem a pré-campanha dentro das diligências permitidas, para que não seja realizado o pedido explicito de voto.

As principais formas de pedir voto subliminarmente estão nas falas desses candidatos. Não é permitido usar termos como ‘conto com você’ ou ‘estamos juntos’, ‘preciso do seu apoio’, entre outras formas que induzem as pessoas a votarem nesse candidato por meio de um suposto pedido, explica o advogado. Também fica proibida neste período a distribuição de adesivos e panfletos, assim como a implantação de outdoors e jingles com nome ou número do pré-candidato. De acordo com o especialista, os pré-candidatos devem se manter ativos nas permissões previstas em lei durante esse período. “A proibição do pedido de voto nesse período não significa que o pré-candidato não pode exercer nenhuma atividade. É permitido divulgar as ações políticas desenvolvidas, ações políticas que pretende desenvolver, assim como informar a pré-candidatura e as qualidades pessoais”, destacou.

FONTE: EMTEMPO

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