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Secretários podem cometer crime de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, diz David

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado David Almeida (PSB), afirmou que, a manobra do Executivo Estadual para conceder aumento, aos salários de secretários estaduais, é ilegal e pode levar o primeiro escalão do governo a incorrer em crimes de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
David é um dos parlamentares que subscreveu a Resolução Legislativa, que pede o cancelamento dos efeitos da decisão arbitrária do governo estadual. O documento de autoria dos deputados Platiny Soares (PSB) e José Ricardo (PT), que começou a tramitar na Aleam, nesta quarta-feira (11), foi subscrito por David Almeida, Abdalda Fraxe (Podemos), Cabo Maciel (PR), Augusto Ferraz (DEM), Luiz Castro (Rede) e Serafim Corrêa (PSB). 
Por meio do Decreto Estadual n° 38.853, publicado no dia 9 de abril de 2018, o governo do Amazonas, autorizou a concessão de “abono salarial” aos secretários, secretários executivos e adjuntos, presidentes e diretores intermediários de autarquias e fundações. Os valores variam de R$ 10.250 mil a R$ 14 mil, dependendo dos cargos.
Esse tipo de ação não pode ser autorizada  sem a chancela, sem a aprovação do Poder Legislativo. Ele [governador] errou ao não mandar para a Assembleia Legislativa. Não sou contra aumento para ninguém. Tudo que vem para beneficiar o trabalhador tem o meu apoio. No entanto, a forma adotada pelo Executivo fere a Constituição. É ilegal”, afirmou David.
Por meio de Resolução Legislativa, David salientou que o decreto governamental será invalidado. “Não afrontem a Assembleia. É o Poder Legislativo que detém a primazia para analisar e aprovar esse tipo de matéria que prevê aumento salarial. Nós não iremos abrir mão dessa nossa prerrogativa”, avisou o presidente da Assembleia Legislativa.
No documento, a Aleam justifica a suspensão dos efeitos do decreto governamental que, concedeu o referido abono aos titulares de cargos de confiança da administração direta e indireta do governo do Estado. Por meio de decreto,

o executivo tenta tirar a competência do Parlamento de legislar sobre o tema, o que fere as Constituições Federal e Estadual, e ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras, uma vez que concede aumento da remuneração aos secretários, sem passar pela obrigatoriedade constitucional do processo legislativo, conforme determina o inciso X, artigo 37 da CF/1988.

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