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Licença para extração mineral, pode ser realizada pelo IPAAM

Antônio Paulo Brasília (SUCURSAL)
Acrítica.com

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) pediu à Justiça Federal a revogação da liminar que suspendeu, em dezembro de 2017, as licenças para atividade de mineração no rio Madeira. O órgão ambiental amazonense também quer a extinção da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF) que motivou a decisão judicial para voltar a conceder as Licenças de Operação Ambiental (LOA’s) às cooperativas de garimpeiros atuantes no Sul do Amazonas.

Há 44 anos em atividade, a área explorada pelo garimpo do rio Madeira, que se estende pelos municípios de Humaitá, Novo Aripuanã e Manicoré, corresponde a mais de 37 mil hectares.

Os pedidos do Ipaam foram motivados pela manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não mostraram interesse em integrar o polo ativo da ação do MPF. A desistência decorre do entendimento de que o licenciamento e a fiscalização de atividades garimpeiras a princípio são de competência primária dos órgãos estaduais.

No processo administrativo instaurado pela coordenação-geral de fiscalização ambiental do Ibama, tanto a Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do Estado do Amazonas e da Diretoria de Licenciamento Ambiental do instituto  deixaram de se manifestar pelo fato de o assunto não ser de suas atribuições.

Em outubro do ano passado, fiscais do Ibama no Amazonas, em fiscalização nos garimpos, destruíram 31 balsas que extraíram ouro na região do Madeira.

Competência

A ação civil, com pedido de liminar, ajuizada em 17 de dezembro de 2017, discute danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro na região. Nela, o MPF argumenta que o Ipaam não tem competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do Ibama, já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros.

A decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, ordenou a suspensão das licenças de operação por considerar que os documentos apresentados demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, que levam a danos que colocam em risco a integridade do rio, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico.

Com isso, o Ipaam teve que se abster de fornecer outorgas e renovações para exploração do garimpo de ouro no leito do rio Madeira, em qualquer dos municípios da região, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$100 mil.

“A partir dessas manifestações tanto da AGU quanto do Ibama, dizendo que tem competência para licenciar e outorgar as atividades de mineração são os órgãos ambientais estaduais, vamos retomar esse trabalho o mais rápido possível, assim que a Justiça extinguir a liminar e a ação civil, que perde o seu objeto. Com essas decisões, esperamos voltar ao comando e controle da atividade a fim de evitarmos poluição, mitigar e evitar os impactos ambientais com a extração do ouro”, disse o titular do Ipaam, Marcelo Dutra.

Nova licença concedida

Dois meses depois de tomar posse como governador, Amazonino Mendes foi aos municípios de Manicoré e Humaitá  fazer a entrega de Licenças de Operação Ambiental para atividades de garimpo no rio Madeira. Entre as licenças, uma era nova, a de nº 410/2017, que permitia a atividade extrativista no Madeira na região de Novo Aripuanã. O presidente do Ipaam explicou que a nova licença foi resultado de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca) firmado entre o Ipaam e as cooperativas.

De acordo com Amazonino, o Estado, por meio do Ipaam, tem capacidade para fiscalizar e monitorar todas as concessões de licenciamento, contribuindo para diminuir o trabalho de exploração mineral clandestino e ilegal na região.

Repúdio de instituições

Logo após a concessão e renovação das licenças aos garimpos de Manicoré, Humaitá e Novo Aripuanã, em 14 de dezembro de 2017, quase duas dezenas de entidades ambientais emitiram nota de repúdio endereçada ao governador e ao presidente do Ipaam.

Consideraram o ato “um grande equívoco” e acusaram o governo de precipitação e de não realizar debate com a sociedade civil e os órgãos ambientais sobre as atividades garimpeiras na região do Madeira, considerando seu histórico de impactos socioambientais. “Este ato fragiliza ainda mais aspectos como a integridade das florestas do Sul do Amazonas; a saúde do rio Madeira e das pessoas que nele vivem”, dizia a nota de repúdio.

Cooperação

Além de reconhecer a competência do Ipaam para licenciar e fiscalizar as atividades de mineração no Estado, o despacho do Ibama cita ainda a Lei Complementar 140/2011 que diz ser dever do instituto respeitar o sistema de cooperação entre os entes federativos.

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