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GGL realiza licitação para substituir fornecimento de alimentação sem contrato no Icam

 

A Comissão Geral de Licitação (GGL) do Governo do Amazonas realizou, na última quinta-feira (28/02), o pregão eletrônico para contração de empresa destinada ao fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar para o Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam). A licitação tem como objetivo substituir os serviços que estavam sendo prestados sem contrato, quando a atual gestão assumiu, em janeiro deste ano.

Enquanto providenciava o pregão, o Icam contratou, a partir de 13 de fevereiro, com dispensa de licitação, em caráter emergencial e temporário, a empresa Cartuer Comércio Ltda. De acordo com o vice-governador e secretário Estadual de Saúde, Carlos Almeida, a dispensa de licitação tem amparo na Lei de Licitações (Lei Nº 8.666) e foi realizada para substituir um serviço que estava sendo prestado sem contrato. A justificativa de emergência é para não comprometer a saúde dos pacientes cirúrgicos e dos que estão internados para tratamento até a conclusão do devido processo licitatório na CGL.

“Quando chegamos ao governo havia uma empresa prestando o serviço sem contrato. Como nossa gestão vem trabalhando para acabar com essa prática, decidimos abrir o processo licitatório e, nesse intervalo, para que a segurança alimentar das crianças internadas não fosse comprometida, fizemos uma contratação emergencial com dispensa, tudo embasado no que a legislação determina. Esclarecendo que a dispensa é temporária, até providenciamos a licitação em tempo hábil, e o pregão já está acontecendo”, explicou Carlos Almeida.

O secretário esclarece ainda que a Susam está atuando para por fim a uma prática comum em governos anteriores, que é o fornecimento de serviços sem contrato. “O que deveria ser excepcionalidade passou a ser regra e, por isso, encontramos um volume muito grande de pagamentos indenizatórios, como este, que vinha sendo praticado no Icam há mais de um ano. Estamos combatendo, porque quando não há contrato, têm-se o risco de se perder o controle sobre a quantidade, qualidade e os valores pagos por aquele serviço. O pagamento é indenizatório, sem contrato formalizado”.

De acordo com a diretora do Icam, Alessandra dos Santos, a contratação temporária e emergencial com dispensa de licitação, que substituiu o serviço com pagamento indenizatório, obedeceu todos os trâmites legais. “A empresa vencedora apresentou proposta com menor valor entre as três concorrentes que se apresentaram no processo. Além disso, a outra empresa que estava prestando o serviço sem contrato era alvo de denuncias constantes e sistemáticas de falta de qualidade da alimentação, denuncias estas feitas na imprensa e à própria direção”.

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